SERRA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores

Competências

  • Lei Nº 551/2002 – Art.70 – Compete especificamente ao Diretor Executivo:
  • I – representar o SERRA-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
  • II – comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;
  • III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;
  • IV – propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do SERRA-PREVI;
  • V – nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do SERRA-PREVI;
  • VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
  • VII – despachar os processos de habilitação a benefícios;
  • VIII – movimentar as contas bancárias do SERRA-PREVI conjuntamente com outro servidor do Instituto;
  • IX – fazer delegação de competência aos servidores do SERRA-PREVI;
  • X – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
  • § 1º O Diretor Executivo será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do SERRA-PREVI.
  • § 2º Para melhor desenvolvimento das funções do SERRA-PREVI poderão serem feitos desdobramentos dos órgãos de direção e executivo, por deliberações do Conselho Curador.