Secretaria Municipal de Habitação

Competências

LEI COMPLEMENTAR N° 972, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, compete ao órgão:

I. Elaborar e disponibilizar o perfil sócio-econômico de Serranópolis, bem como a respectiva evolução estatística, de forma a garantir informações seguras aos munícipes e aos órgãos de consultorias, empresas, instituições e órgãos públicos;

II. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

III. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;

IV. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

V. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;

VI. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;

VII. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;

VIII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;

IX. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;

X. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;

XI. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;

XII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;

XIII. Proceder, no seu âmbito, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo, e exercer outras atividades correlatas.