Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 15 . Á Secretaria Municipal de Desporto e Lazer compete:
IV – Chefe de Desporto e Lazer:
Planejar, organizar e executar atividades de lazer e entretenimento no âmbito municipal; dar assistência técnica às entidades e instituições de lazer e entretenimento do Município, junto à Superintendência de Desporto e Lazer; incentivar, divulgar e promover o lazer e entretenimento em todas as modalidades; coordenar e auxiliar nas atividades e projetos desenvolvidos pela Superintendência de Desporto e Lazer.
