Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 15 . Á Secretaria Municipal de Desporto e Lazer compete:
III – Diretor de Desporto e Lazer:
Planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; dar assistência técnica às entidades e instituições esportivas do Município, junto à Superintendência de Desporto e Lazer; incentivar, divulgar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades; coordenar e auxiliar nas atividades e projetos desenvolvidos pela Superintendência de Desporto e Lazer. Produzir, executar e controlar a agenda de programação de eventos esportivos, atividades de lazer, e a utilização dos espaços; realizar encontros e atividades juntamente com os demais órgãos que compõe essa Secretaria; providenciar a infraestrutura necessária à realização das atividades, auxiliando diretamente no planejamento e execução de ações precípuas da Secretaria e o desempenho de outras competências afins.
