Lar Transitório

Competências

Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]

§ 6º À estrutura componente da Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

VI – Coordenador do Lar Transitório:

Em consonância e supervisão da respectiva Secretaria, viabilizar formas alternativas de participação, integração e convívio dos internos; proporcionar ações de integração entre as demais gerações; estimular a participação dos internos por meio das suas organizações representativas para formulação de políticas, controle de ações e defesa de direitos; priorizar o atendimento aos internos em suas próprias famílias, com exceção dos que se encontrem em situação de risco; articular ações com a rede de serviços existentes;, elaborar projetos que visem à obtenção de recursos junto aos órgãos estaduais, federais, entidades filantrópicas e iniciativa privada; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, controlar e fiscalizar ás atividades e necessidades do Lar Transitório, solicitando suprimentos e o que necessário for para manter a entidade, tudo devidamente fundamentado, bem como, se responsabilizar por todos os atos de proteção e guarda de seus internos, devendo informar a Assistência social e ás autoridades competentes em caso de possíveis irregularidades.