Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I- Planejar, coordenar e fiscalizar execução das Políticas Municipais relacionadas ao Meio Ambiente,
II- Instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
III- Controlar e monitorar as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental no Município de Serranópolis;
IV- Proteger, conservar e recuperar áreas e recursos ambientais do Município;
V- Garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente;
VI- Emitir autorização, certidão, declaração e pareceres técnicos relacionadas ao meio ambiente após estudos e análise ambiental prévia;
VII- Elaborar projetos ambientais;
VIII- Promover educação ambiental;
Agricultura e Pecuária Sustentável
I- Desenvolver, coordenar e executar Políticas Municipais relacionadas a agricultura e pecuária;
II- Incentivar e organizar as atividades relacionadas à agricultura e pecuária;
III- Disponibilizar máquinas, implementos e instalações para apoio e desenvolvimento dos produtores rurais;
IV- Proporcionar condições ideais no Município para o desenvolvimento pleno das atividades econômicas ligadas ao agronegócio;
V- Proporcionar extensão rural aos produtores;
VI- Fomentar as atividades da agricultura familiar