§ 12º. À SecretariMunicipal de Agricultura e Pecuária compete:
I – Gabinete do Secretário:
Buscar garantir a melhoria da qualidade de viddos produtores e consumidores de alimentos no Município, promovendo a produçãde alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente; incentivar modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio nMunicípio, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural; promover difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; planejar e coordenar as açõede organização e incentivos à produção de alimentos; executar diretamente osupletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas política do setor; coordenar o planejamento e a execução do Serviço de InspeçãMunicipal – SIM; apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito dMunicípio; manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fide obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansãdas atividades do setor; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimente segurança alimentar. Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produçãfamiliar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades,
equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da políticagropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; gerio(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
d) exercer outras atividades correlatas.