Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 1º À estrutura que compõe o Gabinete do Prefeito compete:
II – Superintendência de Assuntos Jurídicos
Orientar e auxiliar o Prefeito na formulação de políticas jurídicas entre os diversos setores da Administração Pública e suas Secretarias; auxiliar nos trabalhos técnicos jurídicos juntamente com a assessoria jurídica do Município; se deslocar conjunta ou separadamente com o Prefeito ou Assessor jurídico do Município em locais públicos ou privados, dentro e fora da competência Municipal nos interesses do Município.
