Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 4º À estrutura que compõe a Secretaria Municipal de Educação compete:
IV – Superintendente de Transporte Escolar:
Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer maior segurança; oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; ampliar das rotas acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno; programar e executar o plano rodoviário Municipal da Zona Urbana e Rural; promover a guarda, conservação e reparos da frota de veículos rodoviários do Município; gerenciar contratos de prestação de serviços contínuos e exercer outras atividades afins.
