Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei Nº 972/2021 – Art.19 – Compete a Secretaria de Meio Ambiente: Colaborar com os demais órgãos da administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades ambientais e conscientização do meio ambiente; a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas em geral na área, e, para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o meio ambiente. A formulação, coordenação em conjunto com a Secretaria competente na elaboração e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos de forma sustentável na coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos e exercer outras atividades correlatas, bem como gerir e administrar, devendo prestar contas a autoridade superior do fundo destinado a pasta, e, também, ficar responsável pela aplicação de penalidades aos crimes ambientais de competência do Município, fiscalização da fauna e flora como forma de preservação ambiental, e também dos recursos hídricos do Município, como nascentes, rios e demais inerentes, e tudo o que for de competência ambiental.