Chefia de Fiscalização de Obras

Competências

Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]

§ 10 . Às estruturas que compõem à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

IV – Chefe de Fiscalização de Obras:

Fiscalizar todas as obras em execução, loteamentos, arruamentos, desmembramentos, exploração de jazidas, limpeza de terrenos baldios e conservação do patrimônio histórico; efetuar o desdobramento dos processos de execução fiscal não localizado pela justiça; solicitar a elaboração de processos de demolições e embargos com o consequente acompanhamento policial; controlar o registro de pessoal; despachar e encaminhar os respectivos processos para construções, viabilidade, alinhamento de muro, etc. Ainda, encaminhar os processos de auto de multas para cobrança na Coletoria; realizar o atendimento ao público; efetuar o cálculo da produção dos fiscais; realizar o controle de todo serviço executado pela divisão, efetuar toda atividade afim e inerente a sua competência.