Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 5º À estrutura que compõe a Secretaria Municipal de Saúde compete:
V – Chefe de Postos de Saúde:
Coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saúde Municipal nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Posto de Saúde, fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde; coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto.
Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de Saúde; realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (médicos, enfermeiros, agentes etc… ); prestar assessoramento e informações ao Secretário de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes ao Posto de Saúde; promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades; exercer outras atividades inerentes e afins.
