Secretaria de Turismo

Competências

Lei Nº 972/2021 – Art.17 – A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; a formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o turismo local; a promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócio, emprego e renda bem como o fomento às atividades turísticas, industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços; planejar, regulamentar e incentivar o desenvolvimento turístico do Município, através da identificação, criação, mapeamento e divulgação de pontos turísticos; elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação; viabilizar a conscientização e o desenvolvimento do Turismo no município como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e melhoria de vida da população.