Departamento de Coletoria

Competências

Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]

§ 8º À estrutura que compõe a Secretaria Municipal do Tesouro compete:

IV – Diretor de Coletoria:

Auxiliar na Regulamentação e formulação, coordenação, administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município; auxiliar a aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária municipal; a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; organização e a manutenção do cadastro econômico do Município; a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário; a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Assessoria Jurídica Fazendária; a cobrança extrajudicial dos créditos inscritos na dívida ativa do Município; auxiliar na elaboração das tabelas e pautas de valores para efeitos da cobrança de tributos da alçada do Município; promover o cadastramento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço; expedir alvarás de licença aos estabelecimentos cadastrados no município; promover a arrecadação dos impostos e taxas de competência municipal e prestar contas à Tesouraria; emitir certidões negativas de tributos municipais; promover a cobrança amigável da dívida ativa; inscrever na dívida ativa os débitos originários de tributos e encaminhar as certidões para cobrança judicial; demais atribuições afins de sua competência.