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Estrutura Organizacional

  • Museu Serra do Cafezal

    Teofilho Silva de Freitas

    Telefone: 64 3668-1764 / 99606-8384

    E-mail: turismo@serranopolis.go.gov.br

    Endereço: Avenida Eliziário, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]


    § 13 . Á Secretaria Municipal de Cultura compete:


    III – Chefe de Museu:


    Preservar o acervo sob sua guarda e responsabilidade; desenvolver projetos museográficos específicos para suas coleções e espaços; desenvolver projetos de ação educativa, voltados à divulgação e valorização das coleções; desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de curadoria e pesquisa relativos ao campo de atuação; promover intercâmbio com instituições similares, nacionais, estrangeiras e internacionais; coordenar as atividades do museu sob sua responsabilidade, respeitando a diversidade das coleções e os interesses específicos dos usuários e fiscalizar, do ponto de vista das atividades desenvolvidas e nos termos dos ajustes firmados, os museus de terceiros que recebam subvenções municipais ou recursos financeiros municipais a qualquer título; definir diretrizes organizacionais e políticas de formação e desenvolvimento de coleções e de ação cultural no museu de propriedade do Município; estabelecer padrões de atendimento, de tratamento da informação e de desenvolvimento de métodos que possibilitem a oferta de serviço de qualidade; promover a ação cooperativa e integrada do museu, visando a coordenação de esforços e recursos e a ampliação de benefícios para a população; estimular e apoiar iniciativas de criação e revitalização de museus públicos, governamentais e não-governamentais; planejar ações conjuntas voltadas à promoção do acesso às coleções; desenvolver e coordenar projetos culturais e educativos no espaço do museu ou a partir de sua ação externa; desenvolver e coordenar ações voltadas à inclusão cultural e à garantia de direitos do cidadão por meio do acesso às coleções; estimular e apoiar parcerias no âmbito do governo municipal para a implantação de programas e ações que colaborem para a formação e desenvolvimento cultural e educacional da população; desenvolver parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento de atividades no seu âmbito de atuação, executar atividades afins de sua competência.