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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Tarcio Dutra

    Telefone: 64 3668-1259

    E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica de 05/04/1990, Art. 62 Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de interesse público, sem exceder as verbas orçamentárias.

    Art. 63 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

    I – A iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta lei orgânica;


    II – Representar o Município em juízo e fora dele;


    III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV – Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


    V – Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social:


    VI – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII – Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


    VIII – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


    IX – Enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;


    X – Encaminhar à Câmara, até 1º de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;


    XI – Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


    XII – Fazer publicar os atos oficiais;


    XIII – Prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações, pelas mesmas solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;


    XIV – Prover os serviços e obras da administração pública;


    XV – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades

    orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


    XVI – Colocar à disposição da Câmara até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, § 9º da Constituição da República;


    XVII – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


    XVIII – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


    XIX – Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


    XX – Convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;


    XXI – Aprovar, mediante concordância da Câmara, projeto de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXII – Apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


    XXIII – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tais destinadas;


    XXIV – contrair empréstimos e realizar operações de credito, mediante previa autorização da Câmara;


    XXV – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;


    XXVI – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


    XXVII – desenvolver o sistema viário do Município;


    XXVIII – conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previa e anualmente aprovadas pela Câmara;


    XXIX – providenciar sobre o incremento do ensino;


    XXX – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


    XXXI – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;


    XXXII – solicitar obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do município por tempo superior a quinze dias;


    XXXIII – adotar providencias para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

    Chefia de Gabinete

    Responsável: Wilson Costa Alves

    Telefone: 64 3668-1259 / 64 98444 1711

    E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br, gabineteserranopolisgoias@gmail.com

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Controladoria Interna

    Controlador: Ornobre Inácio de Brito

    Telefone: 64 3668-1259

    E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira, n° 1, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Assessoria Jurídica

    Assessor: Fernando Vagner de Oliveira

    Telefone: 64 3668-1259

    E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h