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POSTADO EM 23 mar 2020 · Sem categoria

Novo decreto municipal estabelece mais regras no enfrentamento do coronavírus!

O prefeito de Serranópolis, Tárcio Dutra, assinou no início dessa tarde de segunda-feira, 23 de março de 2020, o Decreto Municipal 043, terá início a partir de terça-feira, 24 de março: Cumpra se!

Considerando a atual situação em que passa não somente nossa Cidade, Estado, Brasil e o mundo em razão da pandemia causada pelo coronavírus – COVID 19. Considerando a situação do município de Serranópolis em relação a sua estrutura na área da saúde, bem como financeira, em detrimento da queda brusca na arredação municipal ocasionado pelas restrições decorrente do isolamento social impostas nos decretos municipais, estaduais e federal; Considerando ainda a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e outras leis do momento, DECRETA:

Fica restrito o horário de atendimento ao público do comércio relativo aos bens de serviço e natureza essencial ate as 19:oo horas, exceto as farmácias, hospitais, postos de saúde e laboratórios.

Fica restrito por um período de 15 dias, podendo ser prorrogados, nas vias e logradouros públicos em qualquer horário e dia a aglomeração de mais três (03) pessoas, exceto na porta dos estabelecimentos que são permitido o funcionamento; apenas o tempo necessário para aquisição do serviço ou produto. Filas com espaçamento de dois metros de distância entre pessoas; no máximo cinco pessoas poderão adentrar por vez nos estabelecimentos; ficando os donos dos estabelecimentos observar as regras de higiene do local e disponibilizar álcool gel e outros produtos para desinfecção das mãos de seus funcionários e clientes.

Outras ações foram adicionadas no decreto que pode ser acompanhado na íntegra, no link abaixo:

Decreto Municipal 043 Coronavírus