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POSTADO EM 17 mar 2021 · Sem categoria

Decreto Municipal 0101/2021 que Prorroga o Decreto 0100 Covid-19

Seguindo as recomendações da Decisão Judicial e Notas Técnicas do Estado 03 e 04, a administração editou e lançou o Decreto Municipal 0101 de 17 de março de 2021, que prorroga o Decreto Municipal 0100 e segue por mais 07 dias o período de restrições.

Decreto 0100/2021, reveja:

De acordo com a Decisão Judicial, a administração municipal de Serranópolis editou e lançou o novo Edital Municipal 0100/2021 de enfrentamento da covid-19, onde o mesmo traz seus pontos de fechamento das atividades não essenciais  por um período de 07 dias, podendo ser renovado por mais 07 dias.

Segundo a Decisão Judicial para com o prefeito e município: “As determinações deverão serem cumpridas no prazo máximo de 24 horas e, em caso de descumprimento de qualquer delas, estipulo multa pessoal ao Prefeito Municipal Sr. Tárcio Dutra no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento e ao município de Serranópolis-GO no importe de R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções de caráter civil e penal”.

Segue os Decretos Municipais 0100 e 0101 e a Decisão Judicial no link abaixo:

Decreto Municipal 0101 Prorroga o Decreto 0100 Covid-19

Decreto Municipal 0100 covid-19

Decisão Judicial sobre a Covid-19 em Serranópolis